
DIREITO PENAL
O Direito Penal rege sobre os comportamentos considerados reprováveis ou danosos à sociedade, afetando bens jurídicos indispensáveis a conservação e progresso da sociedade. É possível fazer a distinção entre o direito penal objectivo (ius poenale), que diz respeito às normas jurídicas penais propriamente ditas, e o direito penal subjectivo (ius puniendi), que contempla a aplicação de uma sanção àqueles que atualizam as hipóteses previstas pelo direito penal objectivo. Portanto, o Direito Penal define o que é um injusto penal e comina as consequências para a hipótese de descumprimento dos preceitos estabelecidos.
Defesa, Juri, Habeas Corpus e Assistente de Acusação
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Também faz parte da missão do Direito Previdenciário reparar o prejudicado em alguma ação em relação a sua previdência social, além de cobrar o papel do Estado em relação das soluções do problema apresentado. O direito Previdenciário é considerado autônomo do direito publico por possuir métodos e princípios próprios além de uma lei específica.
Contratos, obrigações, danos e bens
CIVIL E CONSUMIDOR
Aposentadorias, Benefícios de prestação continuada e Auxílios
Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade. Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito da sucessão. Direito do Consumidor é uma ramificação do direito civil e do direito empresarial que trata das relações jurídicas entre os fornecedores e os consumidores.